Benefício do INSS contempla deficientes de baixa renda
Não é de hoje que a Previdência Social oferece benefício para aqueles que possuem algum tipo deficiência. No entanto, o caminho para conquistar a ajuda financeira não é fácil.
O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), com valor de R$ 724, atende o deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais). Além disso, de acordo com a Previdência, a deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.
“A avaliação é sempre necessária, mas, no quesito financeiro, acaba por beneficiar apenas as famílias de baixa renda, o que acaba não sendo justo. Todos aqueles que possuem um parente com necessidades especiais, consequentemente, têm gastos mensais muito maiores, por isso deveria ter o direito de receber o Loas, até para investir em tratamentos específicos”, avalia a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Costa do Amaral. Apesar do processo bastante criterioso, o volume desse amparo assistencial no Grande ABC cresceu entre 2012 e 2013, passando de 1.298 para 1.350 concessões – alta de 4% –, o que totaliza 2.648 pessoas. Essa ajuda do INSS também contempla idosos, que possuem 65 anos de idade ou mais, que não recebam nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário-mínimo vigente. Para esse grupo, o INSS concedeu 2.015 benefícios em 2013, contra 1.694 em 2012, somando 3.709 beneficiários (diferença de 18,94% – veja arte).
De acordo com a constatação da equipe do Diário, para dar entrada no Loas é preciso, primeiramente, agendar dia e horário por meio do telefone 135 do INSS. Nesse momento, o atendente informa os documentos que devem ser levados no dia da entrevista: RG e CPF do beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo, é comum que seja o da mãe), comprovante de residência, além de laudos e exames médicos. Já quando a pessoa chega à unidade do INSS agendada é dada uma senha, mas não há filas ou muita espera. A equipe foi atendida em 15 minutos. O problema inicial é que os documentos requisitados não são apenas os solicitados pelo telefone. É necessária a cópia de todos os documentos e da certidão de nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o futuro beneficiário. Além disso, é preciso preencher formulário na hora. Quem quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência.
Outra dica importante é que o laudo médico precisa estar assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social. Na perícia, o deficiente ou o idoso devem estar presentes. O Loas, tanto para o idoso quanto para o deficiente, deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
BRECHA DA LEI
“O que muitas famílias que têm deficientes fazem, quando o benefício é negado pela assistência social mas concedido pelo perito, é entrar com processo na Justiça requerendo o direito de receber o Loas. Com o documento do INSS negando o mesmo, se dá entrada no processo. É longo, trabalhoso, mas, muitas vezes, dá certo. Se a família tem uma renda maior do que eles exigem, mas o orçamento familiar está bastante comprometido com necessidades básicas, o ganho é quase certo. É uma pena que tenha que ser assim”, diz a superintendente do IBDD.
O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), com valor de R$ 724, atende o deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais). Além disso, de acordo com a Previdência, a deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.
“A avaliação é sempre necessária, mas, no quesito financeiro, acaba por beneficiar apenas as famílias de baixa renda, o que acaba não sendo justo. Todos aqueles que possuem um parente com necessidades especiais, consequentemente, têm gastos mensais muito maiores, por isso deveria ter o direito de receber o Loas, até para investir em tratamentos específicos”, avalia a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Teresa Costa do Amaral. Apesar do processo bastante criterioso, o volume desse amparo assistencial no Grande ABC cresceu entre 2012 e 2013, passando de 1.298 para 1.350 concessões – alta de 4% –, o que totaliza 2.648 pessoas. Essa ajuda do INSS também contempla idosos, que possuem 65 anos de idade ou mais, que não recebam nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário-mínimo vigente. Para esse grupo, o INSS concedeu 2.015 benefícios em 2013, contra 1.694 em 2012, somando 3.709 beneficiários (diferença de 18,94% – veja arte).
De acordo com a constatação da equipe do Diário, para dar entrada no Loas é preciso, primeiramente, agendar dia e horário por meio do telefone 135 do INSS. Nesse momento, o atendente informa os documentos que devem ser levados no dia da entrevista: RG e CPF do beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo, é comum que seja o da mãe), comprovante de residência, além de laudos e exames médicos. Já quando a pessoa chega à unidade do INSS agendada é dada uma senha, mas não há filas ou muita espera. A equipe foi atendida em 15 minutos. O problema inicial é que os documentos requisitados não são apenas os solicitados pelo telefone. É necessária a cópia de todos os documentos e da certidão de nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o futuro beneficiário. Além disso, é preciso preencher formulário na hora. Quem quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência.
Outra dica importante é que o laudo médico precisa estar assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social. Na perícia, o deficiente ou o idoso devem estar presentes. O Loas, tanto para o idoso quanto para o deficiente, deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
BRECHA DA LEI
“O que muitas famílias que têm deficientes fazem, quando o benefício é negado pela assistência social mas concedido pelo perito, é entrar com processo na Justiça requerendo o direito de receber o Loas. Com o documento do INSS negando o mesmo, se dá entrada no processo. É longo, trabalhoso, mas, muitas vezes, dá certo. Se a família tem uma renda maior do que eles exigem, mas o orçamento familiar está bastante comprometido com necessidades básicas, o ganho é quase certo. É uma pena que tenha que ser assim”, diz a superintendente do IBDD.
Por: http://www.dgabc.com.br/Noticia/506885/beneficio-do-inss-contempla-deficientes-de-baixa-renda?referencia=minuto-a-minuto-topo
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