quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

COISAS RELACIONADAS A MIELOMENINGOCELE (PARTE 3) DIREITOS DO DEFICIÊNTE

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), a distribuição obrigatória de fraldas descartáveis, pelo poder público, a idosos e pessoas com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Dulce Miranda (PMDB-TO).
A proposta foi aprovada com emendas acatadas anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família. Elas alteram a redação do texto original. Duas delas substituem a expressão “portadores de necessidade especial” por “pessoas com deficiência”, que é o termo utilizado atualmente.
No que diz respeito aos idosos, outra emenda especifica que as fraldas serão geriátricas e destinadas aos que apresentam quadro de incontinência e aos portadores de doenças que comprovem sua necessidade.
Nesse ponto, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a distribuição gratuita de medicamentos, próteses e órteses a idosos.
“A especificação do direito dos idosos e das pessoas com deficiência pode contribuir para que se concretize no cotidiano das pessoas necessitadas o direito de receberem fraldas geriátricas, medicamentos, órteses, próteses e outros insumos que sejam necessários para uma vida saudável e digna”, observou a relatora.
Tramitação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência rejeitou ainda três das quatro propostas que tramitam apensadas (PLs 823/11, 540/15 e 6216/13) e tratam do mesmo assunto. Foi aprovado ainda o PL 6872/13, que também tramita em conjunto.
O PL 328/11 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como Solicitar
Para solicitar as fraldas, o usuário precisa ir à secretaria municipal de saúde da sua cidade com os seguintes documentos: a) laudo médico com validade de seis meses constando o diagnóstico no Código Internacional de Doenças (CID); especificações das fraldas e a quantidade mensal necessária; b) CPF, nome da mãe; c) Cartão SUS; d) RG ou certidão de nascimento no caso de ser criança; e) comprovante de residência.
Por: Autor Desconhecido.


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